Procuração
Mandato é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses. A Procuração é o instrumento do mandato.
Procuração nada mais é, então, do que o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que esta não poderá estar presente.
Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como por exemplo a venda ou a doação de bens imóveis, ou a representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e a procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos mais simples pode ser feita utilizando-se uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Substabelecimento
É o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
O substabelecimento exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ter forma pública.
Revogação
A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer cartório, independente de onde ela tenha sido feita.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que ela deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar a procuração pois, enquanto não revogada, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se ela houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.