Emancipação
A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.
Por meio da emancipação, os pais podem, voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. Com isso, extingue-se o poder familiar.
A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para responder civilmente pela prática de todos os seus atos.
Requisitos:
a) menor com idade mínima de 16 anos;
b) consentimento e comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado.
Efeitos: A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio do menor. A emancipação também será anotada no assento de nascimento do interessado.