Dependência Econômica
O ato notarial de Dependência Econômica é o ato pelo qual uma pessoa declara que outra é sua dependente econômica para usufruir de convênio médico, previdência, clubes, etc.
Os institutos de previdência, públicos ou privados, exigem a escritura de dependência econômica para atribuir os benefícios para os companheiros.
Não é necessário que o beneficiário da declaração compareça ao cartório porque a escritura é assinada somente pelo declarante que assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações prestadas.