Comunicado de venda de veículos
O reconhecimento de firma deve ser feito por autenticidade, sendo necessário o comparecimento pessoal do vendedor, portando documento de identidade ORIGINAL, para assinar o Certificado de Registro de Veículos na presença do tabelião.
É necessário também o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador, porém ambos não precisam comparecer concomitantemente ao cartório.
Atenção!
Com o reconhecimento de firma autêntico, o Cartório comunica a venda do veículo à Secretaria da Fazenda, que, por sua vez, se responsabiliza pela comunicação da venda ao DETRAN.
Caso você esteja recebendo multas de um carro já vendido, solicite uma certidão do Termo de Comparecimento ao cartório onde foi feito o reconhecimento de firma para encaminhá-la ao Detran, a fim de comprovar a venda e afastar as infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário.