Autenticação de Cópias

Autenticação de Cópias é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica de um documento confere com o documento original que lhe foi apresentado.

Atenção!!!

É proibido tirar cópia autenticada de documento que foi autenticado anteriormente.

Dúvidas Frequentes!!!

Posso solicitar a autenticação das certidões eletrônicas do INSS ou da Receita Federal?
Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessará o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.

Posso solicitar a autenticação de um e-mail?
É possível fazer uma ata notarial da mensagem, acessando-a no computador e verificando os dados de tráfego da mensagem. Esta ata não dá certeza da integridade e autoria do documento, apenas pré-constitui prova dos dados no momento da verificação pelo tabelião.

Posso autenticar um documento que contém rasusras?
Não, não é possível autenticar documentos com rasuras, supressão de palavras ou linhas ou quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de fraudes.